Publicado no DOE - PR em 6 dez 2013
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ajuste SINIEF 18/2013 , celebrando na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.172.195-3,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 262ª Fica acrescentado o inciso VII ao § 3º do art. 277:
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/2013 )".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda