Instrução Normativa RE Nº 111 DE 20/12/2013


 Publicado no DOE - RS em 24 dez 2013


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 14.0 com a seguinte redação:

"14.0 - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS PRESUMIDOS EM VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO (RICMS, Livro I, art. 32, notas 02 e 03, "a")

14.1 - Fica prorrogada, para 30.06.2015, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no RICMS, Livro I, art. 32, notas 03, "a" e 04, que autorizam a apropriação de valores a título de crédito fiscal presumido sem a restrição prevista no RICMS, Livro I, art. 32, nota 02, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:

TERMO DE ACORDO EMPRESA CNPJ
ACP 001/13 Altus Sistemas de Automação S.A. 92.859.974
ACP 004/12 Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura 87.548.020/0001-80
     
ACP 002/12 e ACPR 001/13 Cooperativa Languiru Ltda. 89.774.160
ACP 010/12 Digicon S.A. Controle Eletrônico para Mecânica 88.020.102
ACP 003/13 Elster Medição de Energia Ltda. 05.120.418/0001-56
ACP 001/13 JBS Aves Ltda. 08.199.996
ACP 005/13 MFB Marfrig Frigs Brasil S.A. 04.748.631/0002-25
04.748.631/0003-06
04.748.631/0004-97
04.748.631/0005-78
ACP 005/12 Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A. 61.565.222/0010-37
61.565.222/0011-18
61.565.222/0012-07
61.565.222/0013-80
61.565.222/0014-60
ACP 011/12 Perto S.A. Periféricos para Automação 92.080.035

14.1.1 - A prorrogação prevista no item 14.1 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual."

2. No Capítulo VIII do Título I:

a) é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue, mantida a redação do subitem 1.3.1:

"1.3 - Fica prorrogada, para 30.06.2015, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no RICMS, Livro I, art. 58, parágrafo único, que autorizam a transferência de saldos credores acumulados, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:

TERMO DE ACORDO EMPRESA CNPJ
TSC 11/13 AGCO do Brasil Com. e Ind. Ltda. 59.876.003/0001-36
TSC 13/13 Cia. Minuano de Alimentos 84.430.800/0001-32
TSC 002/13 CTA - Continental Tobaccos Alliance S.A. 00.095.840/0001-85
TSC 12/13 GSI Brasil Ind. e Com. de Equipamentos Agropecuários Ltda. 01.770.039/0001-50
TSC 015/13 JBS Aves Ltda. 08.199.996
TSC 10/13 JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. 03.334.170/0001-09
TSC 004/13 Luiz Fuga Indústria de Couro Ltda. 03.324.048
TSC 014/13 Pampeano Alimentos S.A. 35.768.720/0001-86
TSC 12/11 e TSCR 02/13 Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda. 87.235.172/0001-22"

b) fica acrescentado o item 2.2 com a seguinte redação:

"2.2 - Fica prorrogada, para 30.06.2015, a vigência do Termo de Acordo abaixo relacionado, firmado com base no RICMS, Livro I, art. 59, II, "o", que autoriza a transferência de saldos credores acumulados, celebrado entre a Receita Estadual e a seguinte empresa:

TERMO DE ACORDO EMPRESA CNPJ
TSC 005/13 Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A. 61.565.222/0010-37
61.565.222/0011-18
61.565.222/0012-07
61.565.222/0013-80
61.565.222/0014-60"

2.2.1 - A prorrogação prevista no item 2.2 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.