Publicado no DOM - Porto Velho em 27 dez 2013
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2014, será aplicado redutor de 10% (dez por cento)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF NASUL
Prefeito
RITA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal Adjunta da Fazenda
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município