Decreto Nº 13869 DE 17/01/2014


 Publicado no DOE - MS em 20 jan 2014


Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 191/2013, de 17 de dezembro de 2013, celebrado na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º É dada nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, com o seguinte texto:

"Art. 1º .....

§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas durante o evento "McDia Feliz", realizados até 31 de maio de 2015.

....." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda