Portaria ADAPAR Nº 6 DE 15/01/2014


 Publicado no DOE - PR em 20 jan 2014


Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos relativos à entrada no estado do Paraná de equídeos provenientes de outras Unidades da Federação.


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(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 96 DE 30/04/2014):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e

Considerando:

- a Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para controle e erradicação do mormo no país;

- o restabelecimento da condição sanitária de não ocorrência de mormo no Estado do Paraná, de acordo com a informação DSECOA nº 003/2014 de 15 de janeiro de 2014;

- a necessidade de proteção do rebanho equídeo do Estado do Paraná, mediante a adoção de medidas de controle do trânsito interestadual;

Resolve:

Art. 1º Condicionar a entrada de equídeos no Estado do Paraná, quando provenientes de Unidades da Federação com registro de ocorrência de mormo, para qualquer finalidade, à apresentação de resultado negativo para esta doença na prova de fixação de complemento dentro do prazo de validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria nº 325, de 27 de setembro de 2013.

Publique-se.

Cumpra-se.

Inácio Afonso Kroetz.