Instrução Normativa RE Nº 7 DE 21/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 23 jan 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, fica substituída a expressão abreviada:

"APET/RE - Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual" por "DPET/RE - Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual".

2. Fica substituída a referência feita a:

a) "Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual - APET/RE" por "Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual - DPET/RE", na alínea "a" do subitem 2.1.1 do Capítulo II do Título V;

b) "APET/RE" por "DPET/RE" no subitem 2.9.1 e nos itens 3.1, "caput", e 3.2 do Capítulo II do Título V.

3. No Capítulo II do Título V:

a) no subitem 2.2.2, é dada nova redação à alínea "h", conforme segue:

"h) realizar seminário regional para divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais e estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc. (valor da ação: 10 pontos);"

b) fica revogado o subitem 2.3.2.3 e é dada nova redação ao item 2.3.1 e aos subitens 2.3.2.1 e 2.3.2.2, conforme segue:

"2.3.1 - As ações municipais específicas para a implementação do item 2.3 são a criação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores e a adesão do município ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, sendo que a estas ações serão atribuídos, no máximo, 45 pontos."

"2.3.2.1 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores, que utilizará sistema próprio de apuração e sorteio (valor da ação: 15 pontos):

a) a avaliação será realizada com base na efetiva criação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores, envolvendo a troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas, e na realização de, pelo menos, um sorteio no semestre;

b) o município deverá convidar o Delegado da Receita Estadual de sua região para participar do sorteio;

c) a comprovação poderá ser feita por meio de cupons, notícias de jornais, legislação ou outro documento que comprove o sorteio realizado no semestre e de cópia do ofício convite enviado ao Delegado da Receita Estadual de sua região.

2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha (valor da ação: 30 pontos):

a) a avaliação será realizada com base na efetiva criação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores, utilizando a plataforma de sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha, e na realização de, pelo menos, um sorteio no semestre;

b) a comprovação poderá ser feita por meio de notícias de jornais, legislação ou outro documento que comprove o sorteio realizado no semestre."

c) é dada nova redação ao subitem 2.3.3.1, conforme segue:

"2.3.3.1 - A avaliação será feita com base na efetiva participação do município no Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme implementação da respectiva ação, sendo que à ação serão atribuídos, no máximo, 18 pontos."

d) é dada nova redação ao subitem 2.4.1.1, conforme segue:

"2.4.1.1 - A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" e "b", e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar, no mínimo, 10 CVIs por semestre (valor da ação: 5 pontos)."

e) fica revogado o subitem 2.5.2 e é dada nova redação ao subitem 2.5.1, conforme segue:

"2.5.1 - Relativamente ao SITAGRO, envolvendo Ficha Cadastral Eletrônica, Entrega de Talão de Produtor, digitação das Notas Fiscais de Produtor e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, serão atribuídos 15 pontos para o município que:

a) realizar as operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais;

b) distribuir e controlar os talões de Notas Fiscais de Produtor dos estabelecimentos inscritos no município;

c) efetuar a digitação das Notas Fiscais de Produtor e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual."

f) é dada nova redação às alíneas "b" e "c" dos subitens 2.6.2.2 e 2.6.3.2, aos subitens 2.6.4.2, "caput", e 2.6.4.2.1, conforme segue:

"b) acima de 0,1% até 0,5%..... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,5%...................... 5 pontos."

"b) acima de 0,1% até 0,5%...... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,5%....................... 5 pontos."


"2.6.4.2 - Farão jus a 5 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre.

2.6.4.2.1 - Na hipótese de o município não efetuar, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre, a pontuação será proporcional ao número de meses em que foram efetuados, no mínimo, 100 Registros de Passagem, conforme segue:

Quantidade de meses com, no mínimo, 100 Registros de Passagem Pontos
6 5
5 4
4 3
3 3
2 2
1 1

"

4. fica substituído o Anexo Z-6 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 3 e 4, a 1º de janeiro de 2014, e, quanto às alterações nos 1 e 2, a 9 de janeiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.


ANEXO Z-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DPET/RE
SEMESTRE: ____º ANO:_____
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Programa de Educação Fiscal
  Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.
  Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso
  Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação
  Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenado ou aprovado por grupo municipal ou estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário
  Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação do projeto e de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar
  Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação
  Realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada por grupo municipal ou estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.
  Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados
  Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso
  Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal
  Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha, com assessoria da Receita Estadual, nas ações, trabalhos, seminários, reuniões e outros eventos relacionados com a Educação Fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.
Incentivo à emissão de documentos fiscais
Premiação a Consumidores
  Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio:
Sorteio realizado em __/__/__; ofício-convite ao Delegado da Receita Estadual nº ____, de __/__/__.
  Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha:
Sorteio realizado em __/__/__
Programa Nota Fiscal Gaúcha
  Realização de evento específico de divulgação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, pessoas capacitadas para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações do evento, convites, atas, etc.
  Divulgação do Programa, das ações ou dos trabalhos realizados, nos meios de comunicação, com comprovação através de exemplares de jornais, gravações na mídia falada e nota fiscal da prestação de serviços de comunicação
  Participação, com servidores municipais, de eventos municipais, regionais, ou estaduais do Programa Nota Fiscal Gaúcha, coordenados ou aprovados pela Receita Estadual, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no evento
  Divulgação dos temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio de exemplares impressos e nota fiscal da prestação de serviços de impressão