Decreto Nº 34778 DE 14/02/2014


 Publicado no DOE - PB em 16 fev 2014


Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 179/2013 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do § 2º do art. 3º do Decreto nº 17.463 , de 31 de maio de 1995, com a seguinte redação (Convênio ICMS 179/2013 ):

"III - a partir de 1º de abril de 2014, a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas a estes Estados (Convênio ICMS 179/2013 )".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 14 de fevereiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador