Portaria SEFAZ Nº 27 DE 17/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 18 mar 2014


Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13.12.2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição Ajuste SINIEF 20/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013;

Considerando, também, a implantação dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a anotação exarada ao final do inciso I do § 3º do artigo 8º, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 8º .....

.....

0,,,,,,,

§ 3º .....

.....

I - ..... (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013)

....."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

II - alterada a anotação exarada ao final do § 12 do artigo 15, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 15. .....

.....

§ 12. ..... (cf. § 13. da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2013 - efeitos a partir de 18 de outubro de 2013)

....."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), alterados na forma do artigo 1º deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública