Portaria SEFAZ Nº 48 DE 02/04/2014


 Publicado no DOE - MT em 2 abr 2014


Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIAICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º a 6º ao artigo 5º-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. .....

.....

§ 3º Excepcionalmente, o prazo a que se refere o inciso II do caput do artigo 5º-A, exclusivamente em relação ao exercício 2013, fica postergado para 30 de abril de 2014.

§ 4º Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS, ficam autorizados entregar as GIA-ICMS relativas aos exercícios de 2009 a 2013 por intermédio de mídia eletrônica do tipo disco flexível.

§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, a entrega será realizada na Agência Fazendária de domicílio do contribuinte.

§ 6º A autorização prevista no § 4º desta Portaria se limita apenas ao meio de entrega das GIA-ICMS, não implicando dilação de prazo para o cumprimento da respectiva obrigação de entrega das GIA-ICMS, exceto quanto ao disposto no § 3º deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de abril de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública