Resolução BACEN Nº 4326 DE 25/04/2014


 Publicado no DOU em 28 abr 2014


Altera a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o cumprimento vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4861 DE 23/10/2020, efeitos a partir de 03/11/2020):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2014, tendo em vista o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e com base no art. 2º da Lei nº 10.735, de 2003, e no § 9º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012,

Resolveu:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º-A da Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - referir-se a acessibilidade no ambiente residencial, de imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, assinado por profissional devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Sistema Confea/Crea, que garanta acesso, funcionalidade e mobilidade a todas as pessoas, independente de sua condição física, intelectual e sensorial; e

III - possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Sistema Confea/Crea, que mensure a quantidade de materiais e mão de obra necessária para a execução de projeto arquitetônico de adequação de acessibilidade residencial e que comprove a autoria e a responsabilidade relativa à atividade técnica realizada." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco