Decreto Nº 46539 DE 11/06/2014


 Publicado no DOE - MG em 12 jun 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 178 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

178
178.5
(.....)
A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.
(.....)
(.....)

" (NR)

Art. 2º Os itens a seguir relacionados da Parte 1 do Anexo Iv do RICMS passam a vigorar com as alterações que se seguem:

"

57
57.6
(.....)
A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.
(.....)
(.....)   (.....)   (.....)
64
64.3
(.....)
A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.
(.....)
(.....)   (.....)   (.....)

" (NR)

Art. 3º O item 22 da Parte 10 do Anexo Iv do RICMS passa a vigorar com a redação que se segue:

"

22 Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t. 8425.31.10

" (NR)

Art. 4º Ficam revogados os subitens 57.5 e 64.2 da Parte 1 do Anexo Iv do RICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima