Publicado no DOE - MG em 12 jun 2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O item 178 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
178 178.5 |
(.....) A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito. (.....) |
(.....) |
" (NR)
Art. 2º Os itens a seguir relacionados da Parte 1 do Anexo Iv do RICMS passam a vigorar com as alterações que se seguem:
"
57 57.6 |
(.....) A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito. (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | ||
64 64.3 |
(.....) A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito. (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) |
" (NR)
Art. 3º O item 22 da Parte 10 do Anexo Iv do RICMS passa a vigorar com a redação que se segue:
"
22 | Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t. | 8425.31.10 |
" (NR)
Art. 4º Ficam revogados os subitens 57.5 e 64.2 da Parte 1 do Anexo Iv do RICMS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima