Publicado no DOE - AP em 11 jun 2014
Dispõe sobre alteração no Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS que trata das operações com material de limpeza.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/31791-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197/2009, 58/2011, 73/2011, 80/2011 e 31/2012, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador