Publicado no DOU em 30 jun 2014
Encerra, a pedido da peticionária, a avaliação de escopo para determinar se o produto "jogos de seis copos de vidro sodocálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico", exportado da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil, classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 73 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000773/2014-01 e
Considerando o requerimento da Comercial de Miudezas Freitas Ltda., doravante peticionária,
Decide:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, a avaliação de escopo para determinar se o produto "jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico", exportado da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil, classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, de acordo com o previsto na Resolução CAMEX nº 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de março de 2011.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO