Instrução Normativa RE Nº 44 DE 04/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 8 jul 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.2.2, com a seguinte redação:

"6.1.2.2 - A comprovação da posse por simples ocupação será feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceita a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 4 de julho de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.