Portaria SEFAZ Nº 157 DE 02/07/2014


 Publicado no DOE - MT em 9 jul 2014


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ, de 06.05.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretario Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 157 / 2014 - SEFAZ

4. BORRACHA
Especificação Un Código Valor R$
Látex de campo (DRC 31%) Kg 400110000001 1,72
Látex natural centrifugada a 60% Kg 400110000002 3,70
FFB - 1 - Folha fumada brasileira Kg 400121000003 6,12
FFB - 2 - Folha fumada brasileira Kg 400121000004 5,98
FFB - 3 - Folha fumada brasileira Kg 400121000005 5,81
FFB - 4 - Folha fumada brasileira Kg 400121000006 5,72
FDL - Folha defumada líquida Kg 400121000007 6,25
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100008 6,88
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100009 6,76
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100010 6,03
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100011 5,98
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100012 5,72
GCB - Granulado claro brasileiro Kg 400129200013 6,99
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200014 5,38
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200015 5,28
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200016 5,16
FCB - 1 - Folha clara brasileira Kg 400129900017 6,51
FCB - 2 - Folha clara brasileira Kg 400129900018 6,45
Cernambi virgem prensada Kg 400129900019 2,64
Cernambi rama Kg 400129900020 2,31