Instrução Normativa RE Nº 50 DE 28/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 jul 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título I, no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "g", conforme segue:

"a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a" e "c", excetuados os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"

"g) os contribuintes inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.