Publicado no DOU em 11 ago 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no DOU de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
0303.53.00 | - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) | 2% | 30.000 toneladas | 1º de outubro de 2014 a 31 de março de 2015 |
a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO