Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 set 2014
Altera o Decreto nº 13.492/2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto na Lei nº 9.041 , de 14 de janeiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 13.492 , de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A remissão prevista neste Decreto será concedida para o exercício no qual ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que atendidas as seguintes condições:
I - apresentação de requerimento pelo contribuinte no prazo regulamentar fixado para reclamação do IPTU para o exercício em que se requer a extensão da remissão;
II - comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, a critério da autoridade administrativa competente, que a recuperação do imóvel, em razão da extensão do dano, ultrapassa o exercício no qual ocorreu o incidente." (NR)
Art. 2º O art. 5º-B do Decreto nº 13.492/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-B. Os pedidos de remissão de que trata este Decreto serão apreciados e decididos pela unidade administrativa a qual compete a administração, o controle, o lançamento e a arrecadação do IPTU.
Parágrafo único. A unidade administrativa que proferir a decisão deverá:
I - cientificar o requerente por via postal;
II - encaminhar o processo à Gerência de Crédito - GECRE, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, para extinção do crédito remitido, se couber." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 5º-A do Decreto nº 13.492/2009 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte