Publicado no DOU em 1 out 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no DOU. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA | |
1513.29.10 | Óleo d e amêndoa de palma (palmiste) | 2 % | 99.332 toneladas |
|
....."(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.
ANA JUNQUEIRA PESSOA