Publicado no DOE - MG em 7 out 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"ANEXO I REFRIGERANTES (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
860 | PET PD 2000ml | UDI GUARANÁ | 98 | 2,41 |
861 | PET PD 2000ml | UDI LARANJA | 98 | 2.50 |
862 | PET PD 2000ml | UDI COLA | 98 | 2,60 |
863 | PET PD 1000ml | JET GUARANÁ | 98 | 1,90 |
864 | PET PD 1000ml | JET LARANJA | 98 | 1,96 |
865 | PET PD 1000ml | JET COLA | 98 | 2,03 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação