Instrução Normativa RE Nº 73 DE 08/10/2014


 Publicado no DOE - RS em 10 out 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Conheça o LegisWeb

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção 20.0 do Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 20.7.3 com a seguinte redação:

"20.7.3 - Os arquivos da NF-e e de seus respectivos eventos poderão ser acessados pelo responsável pela escrita fiscal, desde que autorizado pelo contribuinte.

20.7.3.1 - A autorização ao responsável pela escrita fiscal será feita por meio de transação específica do e-CAC.

20.7.3.2 - A forma de acesso está descrita no documento "Boletim Técnico RS-2014/001 - Serviço de Integração Empresas de Serviços Contábeis", disponível na área de "download" no "site" da Secretaria da Fazenda."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 8 de outubro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.