Instrução Normativa GSF Nº 1193 DE 09/10/2014


 Publicado no DOE - GO em 13 out 2014


Altera a Instrução Normativa nº 1.190/2014-GSF, que trata das datas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.190/2014-GSF, de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.

.....

ANEXO ÚNICO

Período de Apuração 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
% Data
Setembro 35 ------- 10.10.2014
20.10.2014
Outubro 30 27.10.2014 10.11.2014 20.11.2014
Novembro 20 26.112014 10.12.2014 18.12.2014
Dezembro 10 22.12.2014 12.01.2014 20.01.2014

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda