Publicado no DOU em 17 out 2014
Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
(Revogado pela Circular BACEN/DC Nº 3916 DE 22/11/2018, efeitos a partir do período de cálculo com início em 17 de dezembro e término em 21 de dezembro de 2018, cujo ajuste ocorrerá em 31 de dezembro de 2018):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de outubro de 2014, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A. .....
.....
III - o valor calculado em função das operações de crédito, concedidas a partir de 27 de outubro de 2014, para capital de giro, observadas a parte final e as alíneas do inciso I, da seguinte forma:
G = 5 x (J - K x n), onde:
G = valor a ser deduzido, se positivo;
J = saldo devedor atualizado das concessões contratadas a partir de 27 de outubro de 2014;
K = média diária de concessões de operações de crédito para capital de giro, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e informada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), excluídos os refinanciamentos;
n = nº de dias úteis contados do dia 27 de outubro de 2014 ao último dia do período de cálculo.
....." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 27 a 31 de outubro de 2014, cujo ajuste ocorrerá em 7 de novembro de 2014.
ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política Monetária