Instrução Normativa RE Nº 81 DE 30/10/2014


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:

Mercadoria Multiplicador
Arroz beneficiado polido/parboilizado  
Tipo 1  
Preço por saco de 60 kg 2,67
Preço por fardo de 30 kg 1,36
Tipo 2  
Preço por saco de 60 kg 2,54
Preço por fardo de 30 kg 1,30
Tipo 3  
Preço por saco de 60 kg 2,41
Preço por fardo de 30 kg 1,23
Demais Tipos  
Preço por saco de 60 kg 2,29
Preço por fardo de 30 kg 1,17
Arroz em casca  
Preço por saco de 50 kg 1,14
Fragmentos de grãos  
Quebrados  
Preço por saco de 60 kg 0,98
Quirera  
Preço por saco de 60 kg 0,52

Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.

Indicador ESALQ no dia 15.10.2014.................................................R$ 36,76

x

Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg)............................................1,36

________

Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg)...........................R$ 49,99"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.