Decreto Nº 12493 DE 05/11/2014


 Publicado no DOE - PR em 6 nov 2014


Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 13.394.040-5,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte redação:

Alteração 483ª O § 4º do art. 269 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Ficam dispensados da apresentação da GIA/ICMS os estabelecimentos gráficos localizados em outras unidades federadas que prestem serviços a contribuintes paranaenses.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 05 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda