Publicado no DOU em 17 nov 2014
Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 7.969, de 28 de março de 2013, e nº 8.015, de 17 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A:
"Art. 7º-A. Para acompanhamento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, regido pelos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992."
Art. 2º A Portaria MDIC nº 113, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com Anexo VIII, com a redação constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
ANEXO I
ATIVIDADES FABRIS E DE INFRAESTRUTURA DE ENGENHARIA, DESENVOLVIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA OU POR TERCEIROS, NO PAÍS
Para a produção de automóveis e comerciais leves | ||||||
Atividades | A | B | % B/A | C | D | % D/C |
1. Estampagem | ||||||
2. Soldagem | ||||||
3. Tratamento anticorrosivo e pintura | ||||||
4. Injeção de plástico | ||||||
5. Fabricação de motor | ||||||
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão | ||||||
7. Montagem de sistemas de direção e suspensão | ||||||
8. Montagem de sistema elétrico | ||||||
9. Montagem de sistemas de freio e eixos | ||||||
10. Produção de monobloco ou montagem de chassis | ||||||
11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis | ||||||
12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
Para a produção de caminhões | ||||||
Atividades | A | B | % B/A | C | D | % D/C |
1. Estampagem | ||||||
2. Soldagem | ||||||
3. Tratamento anticorrosivo e pintura | ||||||
4. Injeção de plástico | ||||||
5. Fabricação de motor | ||||||
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão | ||||||
7. Montagem de sistemas de direção e suspensão | ||||||
8. Montagem de sistema elétrico | ||||||
9. Montagem de sistemas de freio e eixos | ||||||
10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis | ||||||
11. Montagem de chassis e de carrocerias | ||||||
12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento | ||||||
13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas | ||||||
14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
Para a produção de chassis com motor | ||||||
Atividades | A | B | % B/A | C | D | % D/C |
1. Soldagem | ||||||
2. Tratamento anticorrosivo e pintura | ||||||
3. Injeção de plástico | ||||||
4. Fabricação de motorq | ||||||
5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão | ||||||
6. Montagem de sistemas de direção e suspensão | ||||||
7. Montagem de sistema elétrico | ||||||
8. Montagem de sistemas de freio e eixos | ||||||
9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis | ||||||
10. Montagem de chassis | ||||||
11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos |
Onde:
A - Total da produção de veículos, no trimestre, no País.
B - Total de veículos, no trimestre, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.
C - Total da produção de veículos, no acumulado do ano-calendário, no País.
D - Total de veículos, no acumulado do ano-calendário, cuja etapa fabril foi realizada no País, diretamente ou por terceiros.