Decreto Nº 46672 DE 16/12/2014


 Publicado no DOE - MG em 17 dez 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997, e no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 218, com a seguinte redação:

218 Saída em operação interna de:
a) fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH;
b) boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante.
31.12.2015
218.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.  

"

Art. 2º A Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XI DA OPERAÇÃO COM FERTILIZANTES

Art. 22. Fica isenta do imposto a operação de entrada, decorrente de importação do exterior, com as seguintes mercadorias:

I - fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH; ou

II - boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima