Instrução Normativa RE Nº 99 DE 22/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2015:

Ano Valor (R$)
"2015 15,4856"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.