Publicado no DOE - SP em 31 dez 2014
Estabelecer a partição da tarifa integrada, instituída pela Resolução STM 50, de 27.08.2014, relativa à integração operacional e tarifária, envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros e a divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônico.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o Convênio firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP;
Considerando os termos do Acordo para o Uso do Cartão de Passagem firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Consórcio Metropolitano de Transportes - CMT, sendo intervenientes/anuentes a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, com o objetivo de utilização do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica nos modais metroferroviários;
Considerando a Resolução STM 50 , de 27.08.2014, que instituiu a integração operacional e tarifária envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de estabelecer a partição da tarifa integrada entre o Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo para divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica, conforme Acordo para o Uso do Cartão de Passagem; e
Considerando os termos da Nota Técnica STM/CTC/EMTU/SP/CPTM/METRÔ sobre a partilha dos recursos da arrecadação tarifária do sistema metroferroviário decorrentes do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a partição da tarifa integrada, instituída pela Resolução STM 50 , de 27.08.2014, relativa à integração operacional e tarifária, envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros e a divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônico.
Art. 2º O valor da redução da tarifa decorrente da integração operacional e tarifária, instituída na Resolução STM- 50/2014 , recairá integralmente sobre sistema metroferroviário.
Art. 3º Do montante dos recursos da arrecadação tarifária que couber ao Sistema Metroferroviário decorrentes do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica regulado pelo Acordo para o Uso do Cartão de Passagem, será deduzida eventual parcela relativa a remuneração das concessionárias do sistema metroferroviário, quando da sua adesão, conforme as disposições previstas nos respectivos contratos de concessão.
Art. 4º Deduzidos os valores descritos no artigo 3º desta Resolução, o saldo dos recursos relativos ao sistema metroferroviário será partilhado na seguinte proporção:
I - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: 42,7%
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: 57,3%
Parágrafo único. O cálculo dos percentuais previstos neste artigo será revisto mensalmente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, de acordo com previsto na Cláusula Quinta - Do Rateio da Tarifa de Integração, do Termo de convênio celebrado entre a CPTM, Metrô e EMTU/SP para integração operacional e tarifária entre os serviços de transporte coletivo metropolitano por ônibus e os serviços de transporte metroferroviário de passageiros. (Redação do parágrafo dada pela Resolução STM Nº 7 DE 23/03/2015).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2014.