Lei Nº 2939 DE 30/12/2014


 Publicado no DOE - TO em 30 dez 2014


Revoga a Lei nº 2.715, de 16 de maio de 2013, que altera a Lei nº 1.790, de 15 de maio de 2007, que concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos, e adota outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei 2.715 , de 16 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Lei, restaurando a Lei 1.790 , de 15 de maio de 2007, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil