Publicado no DOE - SC em 9 jan 2015
Aprova a instituição da Instrução Normativa - IN 69 - Criação de Animais Confinados de Grande e Médio Porte.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais o estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual nº 381/2007, 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual nº 14.675/2009 , de 13 abril de 2009.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição da Instrução Normativa IN 68 - Criação de Animais Confinados de Grande e Médio Porte, a qual objetiva definir a documentação necessária à Instrução dos processos de licenciamento ambiental das atividades que menciona.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente, para que os interessados busquem a FATMA para regularização dos empreendimentos já em atividade, suspendendo-se qualquer medida administrativa durante esse lapso temporal.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2015.
ALEXANDRE WALTRICK RATES
Presidente da FATMA
Instrução Normativa - IN 69
Sumário
1 Objetivo ........................................................................................................................................................... 1
2 Licenciamento Ambiental ............................................................................................................................. 1
2.1 Licença Ambiental ...................................................................................................................................... 1
2.2 Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental .................................................................. 1
2.3 Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental .................................................................... 1
2.4 Instrumentos Técnicos Utilizados no Processo de Licenciamento Ambiental .................................... 1
2.5 Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental ................................................................................ 1
3 Instrumentos Técnicos Utilizados no Licenciamento da Atividade .......................................................... 2
3.1 Relatório Ambiental Prévio (RAP) ............................................................................................................ 2
3.2 Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) ............................................................................................ 2
3.3 Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) ............................................................................................ 2
4 Instrução Gerais ............................................................................................................................................. 2
5 Instruções Específicas .................................................................................................................................. 3
6 Documentação Necessária para o Licenciamento .................................................................................... 3
6.1 Licença Ambiental Prévia .......................................................................................................................... 3
6.2 Licença Ambiental de Instalação .............................................................................................................. 3
6.3 Licença Ambiental de Operação .............................................................................................................. 4
6.4 Renovação da Licença Ambiental de Operação .................................................................................... 4
Anexo 1 - Modelo de Requerimento ................................................................................................................ 4
Anexo 2 - Modelo de Procuração .................................................................................................................... 4
Anexo 3 - Termo de Referência para Elaboração do Relatório Ambiental Prévio (RAP) ........................ 5
Anexo 4 - Modelo de Declaração de Cedência de Área para a Distribuição de Dejetos ....................... 5
Anexo 5 - Formulário de Informações para Licenciamento ..........................................................................6
Anexo 6 - Endereços da Fundação do Meio Ambiente - FATMA ............................................................... 7
1 Objetivo¹
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades relacionadas à criação de animais confinados de grande e médio porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
2 Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/1997 ).
2.1 Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA nº 237/1997 ).
2.2 Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental
Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.
2.3 Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental
Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Lei nº 14.675/2009 combinada com a Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 8º , inciso I.
Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Lei nº 14.675/2009 combinada com a Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 8º , inciso II.
Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei nº 14.675/2009 combinada com a Lei nº 14.262/2007 e a Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 8º , inciso III).
A Lei nº 14.262/2007 estabeleceu a taxa para análise de Licenças Ambientais de Operação com prazo de validade de 04 (quatros) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pela FATMA.
2.4 Instrumentos Técnicos Utilizados no Processo de Licenciamento Ambiental
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
Projetos de Controle Ambiental
Planos e Programas Ambientais
Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD)
Estudo de Análise de Riscos
Plano de Ação Emergencial
2.5. Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental
O procedimento de licenciamento ambiental, conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 10 , obedecerá às seguintes etapas:
Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de Informações Ambientais - SinFAT.
Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
Análise pela FATMA dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas.
Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.
3. Instrumentos Técnicos Utilizados no Licenciamento da Atividade
3.1. Relatório Ambiental Prévio (RAP)
De acordo com o disposto na Resolução CONSEMA nº 13/2012 , as atividades listadas no Quadro 3.1.1 necessitam da elaboração de Relatório Ambiental Prévio, conforme Termo de Referência disponibilizado no Anexo 3 a ser apresentado na fase de requerimento da Licença Ambiental Prévia.
A seqüência do processo de licenciamento depende da solicitação da Licença Ambiental de Instalação e a Licença Ambiental de Operação.
Quadro 3.1.1 Atividades licenciadas com Relatório Ambiental Prévio:
Código | Atividade | Porte | ||
---|---|---|---|---|
Pequeno | Médio | Grande | ||
01.51.00 | Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) | 100 < =.CmáxC. < =500 | 500 < .CmáxC. < 1.000 | CmáxC. > =1.000 |
01.52.00 | Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc.) | 500 < =.NC. < =900 | 900 < .NC. < 2.000 | NC. > =2.000 |
CmáxC -= capacidade máxima de cabeças
3.2. Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
De acordo com o disposto na Resolução CONSEMA nº 01/2006 , art. 6º , o licenciamento ambiental de regularização necessita da elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental, a ser apresentado por ocasião da solicitação da licença ambiental. O nível de abrangência dos estudos constituintes do Estudo de Conformidade Ambiental guardará relação de proporcionalidade com os estudos técnicos utilizados no licenciamento da atividade (EIA/RIMA, EAS e RAP).
O Estudo de Conformidade Ambiental deve conter, no mínimo: (a) diagnóstico atualizado do ambiente; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.
3.3. Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
De acordo com o disposto nas Resoluções CONSEMA nºs 01/2006 e 13/2012, as atividades listadas quadro 3.3.1 devem ser cadastradas mediante a apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental. Ver Instrução Normativa nº 34.
Quadro 3.5.1: Atividades Sujeitas ao Cadastro de Declaração de Conformidade Ambiental
Código | Atividade | Porte |
---|---|---|
01.51.00 | Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares) | CmáxC. < 100 |
01.52.00 | Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc.) | NC < 500 |
CmáxC -= capacidade máxima de cabeças NC = números de cabeças
4. Instruções Gerais
Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentado o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couber, os quais serão avaliados pela FATMA juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de Vegetação somente será expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação nos termos da Resolução CONSEMA nº 01/2006 , art. 7º . Ver Instrução Normativa nº 23, que trata da supressão da vegetação em área rural, ou Instrução Normativa nº 24, que trata da supressão de vegetação em área urbana.
Quando houver necessidade de captura, coleta e transporte de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, deve ser formalizado junto à FATMA o pedido de autorização ambiental. Ver Instrução Normativa nº 62.
Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente.
Na existência de unidades de conservação que possam ser afetadas no seu interior ou zona de amortecimento, a FATMA formalizará requerimento ao responsável pela Unidade de Conservação, nos termos da Resolução CONAMA nº 428/2010 .
Na existência de Cavidades Naturais Subterrâneas (CNS) que possam ser afetadas pelo empreendimento, o empreendedor deverá apresentar à FATMA estudo espeleológico para classificação das CNS de acordo com seu grau de relevância, seguindo a metodologia definida na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/2009 e Decreto Federal nº 6.940/2008.
Empreendimentos de significativo impacto, sujeito à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e empreendimentos com utilização de área superior a 100hectares devem atender ao disposto na Portaria nº 230/2002 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Empreendimentos de significativo impacto, sujeito à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental devem contemplar programa de compensação ambiental com indicação de aplicação dos recursos previstos no art. 36 da Lei nº 9.985/2000 , e conforme Resolução CONAMA nº 371/2006 e Lei nº 14.675/2009 .
Conforme as especificidades e a localização do empreendimento, a FATMA pode solicitar a inclusão de projetos de recomposição paisagística e outros procedimentos que julgar necessários, nos termos da legislação pertinente.
Quando da necessidade de utilização de jazidas de empréstimos localizadas fora da área do empreendimento, as mesmas são objeto de licenciamento ambiental específico.
A disposição final de material estéril excedente, fora da área do empreendimento, deverá constar no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção.
Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos ficam obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de resíduos Sólidos - PGRS, de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.675/2009 , art. 265.
As coletas de amostras devem ser realizadas por profissionais habilitados.
As análises devem ser realizadas por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou em laboratórios reconhecidos pela FATMA, para parâmetros de interesse.
A publicação dos pedidos e concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sujeitos à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de Impacto Ambiental, as expensas do empreendedor, deve ser efetivada no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação na comunidade em que se insere o projeto. Nos demais casos, as publicações devem ser feitas no site e no mural de publicações da FATMA (Lei nº 14.675/2009 , art. 42 ).
A realização de Audiência Pública de empreendimentos ou obras de significativo impacto ambiental, às expensas do empreendedor, deve ser realizada em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA nº 09/1987 .
Para as atividades em operação, sem o competente licenciamento ambiental, é exigida, no que couber, a documentação referente à instrução processual para obtenção da Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, sendo obrigatória a apresentação do Estudo de Conformidade Ambiental. (Resolução CONSEMA nº 01/2006 ).
Nestes casos o Habite-se e o Alvará de Funcionamento e Localização, substituem a certidão de uso e ocupação do solo.
A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental.
A alteração na titularidade do empreendimento deve ser comunicada à FATMA, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo e na licença ambiental concedida.
Os programas de controle ambiental devem avaliar a possibilidade de intervenções no processo, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, de resíduos sólidos, de poluição térmica e sonora, bem como a otimização da utilização de recursos ambientais. Simultaneamente a esta providência, o empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, no que diz respeito às questões ambientais, com o objetivo de atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos programas de controle ambiental.
Os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. O empreendedor e os profissionais que subscreverem os estudos e projetos necessários ao processo de licenciamento são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais (Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 11 ).
Os pedidos de licenciamento de novos empreendimentos somente são protocolados com a entrega dos arquivos digitais da documentação completa listada na presente Instrução Normativa.
A continuidade do licenciamento ambiental de processos formalizados até 30.11.2013 se dará pela entrega da documentação pertinente em papel e em arquivo digital.
A documentação deve ser apresentada na seqüência das listagens e termos de referência da presente Instrução Normativa. O nome dos arquivos digitais deve conter a descrição sucinta e identificação do empreendedor.
Os arquivos de texto e estudos ambientais devem ser redigidos em português, apresentar tamanho de folha A4 (210mm x 297mm) e serem entregues em formato pdf texto.
As plantas e mapas devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT), com unidades do Sistema Internacional de Unidades e devem ser entregues no formato pdf.
Os arquivos contendo imagens devem ser entregues em formato jpg ou png.
Documentos que não tenham sido gerados eletronicamente devem ser apresentados ao protocolo para conferência e digitalização. Documentos gerados e assinados eletronicamente são aceitos como originais.
O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos nos estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias.
A FATMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o empreendedor e o projetista.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos sobre a presente Instrução Normativa devem ser encaminhados à FATMA.
5. Instruções Específicas
A implantação concomitante de sistemas de produção distintos ou de atividades secundárias (avicultura, fabricação de ração, etc.) deve ser avaliada pela FATMA em um único estudo ambiental, necessário para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia de todo o empreendimento. O escopo do estudo ambiental deve ser o da atividade/sistema de produção com maior potencial poluidor degradador. Caso contrário, a implantação de um novo sistema deverá ser precedida de apresentação de estudo ambiental específico.
Na existência de planos de expansão (empreendimento em fases), o RAP deve contemplar o diagnóstico e a identificação de impactos e medidas de controle do empreendimento na sua totalidade. Caso contrário, a expansão do empreendimento dependerá da elaboração de novo RAP, contemplando todo o empreendimento.
Todos os empreendimentos que utilizam manejo de dejetos líquidos devem ter estruturas de armazenagem (esterqueira, tanque ou lagoa de armazenamento) impermeabilizadas e com capacidade compatível com o volume de dejetos gerado, de acordo com o número de animais.
Nos casos de ampliação de empreendimentos cadastrados mediante a apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental em que o somatório da capacidade máxima de cabeças ou número de cabeças atingirem o porte mínimo para licenciamento deverá ser requerida Licença Ambiental Prévia com apresentação de Relatório Ambiental Prévio que considere todo o empreendimento.
Nos casos de ampliação de empreendimentos com Licença Ambiental de Operação, em que a capacidade máxima de cabeças ou o número de cabeças da ampliação se enquadrar em cadastro mediante a apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental, a ampliação dependerá da expedição de Licença Ambiental Prévia, de Instalação e Operação.
Os empreendimentos usuários de recursos hídricos devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos diversos (Lei nº 14.675/2009 , art. 218 ).
No perímetro urbano não é permitida a implantação ou funcionamento da atividade criação de animais confinados (Decreto Estadual nº 24.980/1985 e alterações).
As áreas de criação devem situar-se a uma distância mínima de: 15 (quinze) metros de frentes de vias públicas federais/estaduais e de 10 (dez) metros de frentes de vias públicas municipais (para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei, a distância deve ser de 15 (quinze) metros a partir da faixa de domínio). Os sistemas de armazenagem dos dejetos devem manter 20 (vinte) metros de limites de terrenos vizinhos e de habitações rurais (Decreto Estadual nº 24.980/1985, art. 55). A FATMA pode exigir a ampliação destas distâncias de acordo com o zoneamento da região e a direção predominante dos ventos de forma a garantir o bem estar da população residente.
No caso de desativação/encerramento da atividade, é obrigatória a apresentação, com antecedência mínima de 120 dias, de plano de encerramento das atividades, contemplando a situação ambiental existente no local. Caso necessário, apresentar as medidas de restauração e de recuperação da qualidade ambiental das áreas que serão desativadas ou desocupadas. O plano de encerramento das atividades deve ser elaborado por profissional habilitado e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os sistemas de armazenagem dos dejetos devem ser dimensionados de acordo com o plano de retirada e distribuição dos resíduos e também de modo a garantir, como margem de segurança, um volume adicional de armazenagem de 20%. Devem também possuir dispositivo de contenção de vazamentos e dispositivos que evitem a entrada de água de pluvial no sistema.
Na construção dos sistema de armazenamento pode ser usado materiais como concreto, alvenaria em tijolos ou blocos de cimento, lonas de PVC ou PAD ou outro material de construção comprovadamente impermeável e dentro das recomendações técnicas de construções em engenharia.
Os dejetos somente poderão ter uso agrícola após um tempo mínimo de maturação de 60 dias para as regiões mais quentes e 90 dias para as regiões mais frias.
No caso da utilização dos dejetos em pastagens, e olerícolas estes devem ser "estabilizados" a fim de promover a redução de patógenos.
As doses a serem aplicadas de esterco líquido estabilizado, devem ser calculadas com base nos teores de nutrientes presentes nestes resíduos, além das necessidades das culturas, considerando-se a resistência a impactos ambientais do tipo de solo.
As doses a serem aplicadas também devem considerar as recomendações da Comissão de Fertilidade do Solo RS/SC - Recomendações de Adubação e Calagem para os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (1995) adaptadas por Oliveira (1993).
Quando forem utilizados resíduos secos compostados, as quantidades a serem aplicadas devem considerar as recomendações da Comissão de Fertilidade de Solo (1995) que determina a metodologia utilizada pela Rede Oficial de Laboratórios de Análises de Solos (ROLAS).
A área de aplicação deverá ser selecionada observando a classificação do solo quanto à resistência a impactos ambientais.
Os solos devem ter boa drenagem interna e não ser sujeitos a inundações periódicas.
Os solos devem ter profundidade igual ou superior a 0,50m, excetuando-se a aplicação dos resíduos na forma sólida, mas ainda assim respeitando as recomendações de uso do solo.
Usar patamares, terraceamento, plantio direto, plantio em curvas de nível, cordões de vegetação permanente, cobertura morta e demais práticas de conservação do solo, impedindo o escorrimento superficial, conforme recomendações técnicas;
No caso de plantio direto, quando forem utilizados resíduos líquidos estabilizados e resíduos sólidos compostados, a aplicação deve preceder o tombamento da adubação verde;
Quando forem utilizadas outras formas de plantio ou cultivo mínimo, deverá ser feita a incorporação imediata dos resíduos no solo nas faixas adubadas.
6. Documentação Necessária para o Licenciamento
6.1. Licença Ambiental Prévia2
Requerimento de solicitação da Licença Ambiental Prévia e confirmação de localização do empreendimento segundo suas coordenadas geográficas ou planas (UTM). Ver modelo Anexo 1.
Procuração para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 2.
Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Certidão da prefeitura municipal relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 , art. 10 , § 1º, Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade são consideradas válidas até 180 dias apôs a data da emissão.
Declaração de profissional habilitado ou da prefeitura municipal, informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima da mesma.
Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (no máximo 90 dias) da propriedade.
Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto à realização de estudos ambientais que visem a implantação da atividade na área (casos em que o empreendedor não é o proprietário da área);
Formulário de Informações para Licenciamento Ambiental preenchido. Ver Anexo 5.
Número do protocolo do Instituto cio Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega do Diagnóstico Arqueológico, (empreendimentos com mais de 100ha, empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA ou na existência de índicies).
Relatório Ambiental Prévio. O RAP deverá ser subscrito pelo(s) profissional(is) responsável(is) por sua elaboração.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do RAP.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s), profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo fitossociológico, quando couber.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do estudo faunístico, quando couber.
6.2. Licença Ambiental de Instalação2
Requerimento de solicitação da Licença Ambiental de Instalação. Ver modelo Anexo 1.
Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 2.
Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias). Dispensável quando o empreendedor já comprovou a propriedade do imóvel na fase de licenciamento, ambiental prévio.
Cópia autenticada do documento que comprove a posse ou possibilidade de uso do imóvel para instalação da atividade e equipamentos afins, quando couber.
Cópia da Declaração de Cedência de Área para a Distribuição de Dejetos. Ver Anexo 4.
Cópia do laudo de análise de solo da área de distribuição dos dejetos, constando a coordenada geográfica (latitude/longitude) ou plana (UTM) do(s) local(is) amostrado(s). Não são aceitos laudos que não contenham data de expedição, ou expedidos a mais de 1 (um) ano.
Recomendação de adubação da área de distribuição dos dejetos, baseada na análise do solo.
Projeto arquitetônico e de locação das instalações com memorial descritivo.
Projeto executivo, com memorial descritivo e de cálculo, plantas e cortes das unidades de controle ambiental.
Projeto de terraplanagem, com memorial descritivo quando couber, Programas ambientais indicando seus objetivos, parâmetros, metodologia periodicidade, forma de apresentação dos resultados e responsáveis pela implementação.
Cronograma físico de implantação do empreendimento.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração dos Programas Ambientais.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado pela elaboração do projeto executivo das unidades de controle ambiental.
6.3. Licença Ambiental de Operação2
Requerimento da solicitação da Licença Ambiental de Operação. Ver modelo Anexo 1.
Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 2.
Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental Prévia e na Licença Ambiental de Instalação, acompanhado de relatório fotográfico.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para elaboração do relatório técnico.
Estudo de Conformidade Ambiental (ECA). O ECA dever ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica de elaboração.(Empreendimentos em regularização)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental.
6.4. Renovação da Licença Ambiental de Operação2
Requerimento da solicitação de renovação da Licença Ambiental de Operação. Ver modelo Anexo 1.
Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 2.
Cópia da Declaração de Cedência de Área para a Distribuição de Dejetos. Ver Anexo 4.
Cópia do laudo de análise de solo da área de distribuição dos dejetos constando a coordenada geográfica (latitude/longitude.) ou plana (UTM) do(s) local(is) amostrado(s). Não são aceitos laudos que não contenham data de expedição, ou expedidos a mais de 1 (um) ano.
Recomendação de adubação da área de distribuição dos dejetos, baseada na análise do solo.
Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental de Operação, acompanhado de relatório fotográfico, e declaração de que não houve ampliação ou modificação do empreendimento.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.
Cópia do comprovante de publicação do requerimento da renovação da Licença Ambiental de Operação, em periódico de circulação na(s) comunidade(s) em que se insere o projeto, a ser apresentado a FATMA no prazo de 30 (trinta) dias sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente. Anexo 4.
Anexo 1 - Modelo de Requerimento³
Fundação do Meio Ambiente - FATMA
O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita à Fundação do Meio Ambiente - FATMA, análise dos documentos, projetos e estudos ambientais, anexos, com vistas a ( ) obtenção, ( ) renovação da Licença Ambiental ( ) Prévia, ( ) Instalação, ( ) Operação para o empreendimento/atividade abaixo qualificado:
Dados Pessoais do(a) Requerente
RAZÃO SOCIAL/NOME:................................................................................
CNPJ/CPF:....................................................................................................
Endereço do(a) Requerente
CEP:........................ LOGRADOURO:.................
COMPLEMENTO:................................. BAIRRO:...........................................
MUNICÍPIO:.......................... UF:........... DDD:.................... TELEFONE..........
Dados do Empreendimento
RAZÃO SOCIAL/NOME:......................................
CNPJ/CPF:.....................................................................................................
Endereço do Empreendimento
CEP: ..................... LOGRADOURO:...............
COMPLEMENTO:................................. BAIRRO:...........................................
MUNICÍPIO:............................. UF: SC.................... TELEFONE:..........
Dados de confirmação das coordenadas geográficas ou coordenadas planas (UTM) no sistema geodésico (DATUM) SIRGAS 2.000, de um ponto no local de intervenção do empreendimento.
LOCALIZAÇÃO: Latitude(S): g:............ m:............ s:............. Longitude(W):.................. g:.............. m:............ s:...............
COORDENADAS UTM x: COORDENADAS UTM y:
Assinatura Nestes termos, pede deferimento.
Local e data........................................,....... de...................... de......................
NOME/ASSINATURA DO(A) REQUERENTE:.................................................
Anexo 2 - Modelo de Procuração4
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante abaixo qualificado(a), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) outorgado(a) abaixo qualificado(a) para representá-lo(a) junto à Fundação do Meio Ambiente no processo de (.....) obtenção (.....) renovação da Licença Ambiental (.....) Prévia, (.....) Instalação, (.....) Operação do empreendimento/atividade abaixo qualificado.
Dados do(a) Outorgante
RAZÃO SOCIAL/NOME:.......................... NACIONALIDADE:..........................
ESTADO CIVIL:................. PROFISSÃO:.................... CARGO:......................
EMPRESA:................................... CNPJ/CPF:................................................
Endereço do(a) outorgante
CEP:.............................. LOGRADOURO:.......................................................
COMPLEMENTO:................................ BAIRRO.............................................
MUNICÍPIO:......................................... UF:.....................................................
Dados do(a) Outorgado(a)
RAZÃO SOCIAL/NOME:......................... NACIONALIDADE:...........................
ESTADO CIVIL:................... PROFISSÃO:................. CARGO:.......................
RG:....................................... CNPJ/CPF:.......................................................
Endereço do(a) Outorgado(a)
CEP:............................... LOGRADOURO:.....................................................
COMPLEMENTO:.................................. BAIRRO...........................................
MUNICÍPIO:........................................... UF:...................................................
Dados da Área do Empreendimento/Atividade
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE:.................................................................
CEP:................................. LOGRADOURO:....................................................
BAIRRO:.................................... MUNICIPIO:.................................................
UF: SANTA CATARINA
Assinaturas....................................................................................................
LOCAL E DATA...............................,......de............................de....................
............................... ...............................
Outorgante Outorgado(a)
Anexo 3 - Termo de Referência para Elaboração do Relatório Ambiental Prévio - RAP
O Relatório Ambiental Prévio é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia.
O Relatório Ambiental Prévio deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno, possibilitando a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, quando couber.
Este Termo de Referencia apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado. De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, a FATMA, poderá solicitar estudos complementares como Plano de Ação Emergencial, bem como outras informações que julgar necessárias para a análise do processo de licenciamento.
Caso o Relatório Ambiental Prévio não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do Estudo Ambiental Simplificado.
1. Caracterização do empreendimento
1.1. Descrever as características técnicas do empreendimento indicando:
Área total da propriedade (ha); área destinada à implantação do empreendimento (ha); área de pastagens nativas (ha); área com culturas anuais e perenes (ha); área de reserva legal (ha).
Layout do empreendimento, contendo instalações de criação, sistemas de armazenagem de dejetos, sistema de tratamento de dejetos, sistemas de drenagem sistema viário galpões, silos, armazéns, administração, fábrica de ração, laboratórios, depósito para produtos químicos e biológicos, etc, informando a área (m²) de cada uma das unidades.
Fonte(s) de captação de água (rio, ribeirão, arroio, lago, sanga, nascente ou olho d'água, barragem, açude, poço, rede pública - nome da empresa fornecedora).
Estimativa de consumo de água (Litros/animal/dia) do sistema de produção.
Alimentação a ser utilizada: (ração, concentrado e outros insumos), indicando tipo e disposição de comedouros quantidade a ser utilizada (kg) e freqüência (dia. semana, mês).
Tipos de bebedouros a serem utilizados.
Sistemas de calhas e cisternas, visando e aproveitamento das águas pluviais.
Sistema de tratamento ou armazenagem para dos efluentes líquidos, descrevendo o destino dos dejetos tratados, equipamentos a serem utilizados para a retirada e distribuição. Apontar a necessidade de uso área de terceiros para disposição dos dejetos.
Sistema de tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos e animais mortos, embalagens de medicamentos e desinfetantes.
1.2. Descrever as obras e ações inerentes à sua implanta.
1.3. Estimar a mão-de-obra necessária para implantação e operação do empreendimento/atividade.
1.4. Cronograma de implantação do empreendimento.
1.5. Apresentar valor total do investimento.
1.6. Outras observações relevantes.
2. Caracterização da área do Empreendimento
As informações a serem abordadas neste item devem propiciar a, caracterização da área afetada pelo empreendimento.
2.1. Identificar a bacia hidrográfica e os corpos d'água afetados pelo empreendimento, com suas respectivas classes de uso.
2.2. Apresentar em planta planialtimétrica georreferenciada em escala e resolução adequadas5, a localização do empreendimento em relação aos recursos hídricos naturais e artificiais, perenes ou intermitentes (riachos, sangas, açudes, lagos. lagoas, nascentes, rios, drenagens, linhas de talvegue, áreas alagáveis ou inundáveis, banhados, etc.) e demais áreas de preservação permanente (APP).
2.3. Apresentar em planta planimétrica em escala e resolução adequadas5 a localização do empreendimento em relação aos limites do terreno e informando o tipo de ocupação de cada propriedade limítrofe (residências, áreas agrícolas, indústrias, estabelecimentos comerciais, escola, hospital, área de recreação, sistema viário, etc).
2.4. Caracterizar a cobertura vegetal da área afetada pelo empreendimento acompanhado de relatório fotográfico, devidamente datado.
2.5. Em caso de supressão de vegetação caracterizar a cobertura vegetal da área total do empreendimento com base no levantamento fitossociológico, contendo os seguintes parâmetros básicos:
Levantamento de toda a cobertura vegetal existente na área, relacionando as espécies vegetais nativas,e exóticas (nomes populares e científicos);
Estágios sucessionais das principais formações vegetais;
Densidade das espécies predominantes por medida de área:
DAP dos exemplares arbóreos;
Levantamento detalhado das espécies imunes ao corte e das ameaçadas de extinção;
Informações detalhadas quanto à necessidade ou não de corte de vegetação;
Mapa ou croqui da área total do empreendimento indicando a localização das principais formações vegetais e a exata localização dos espécimes imunes ao corte ou ameaçados de extinção;
Relatório fotográfico da área do empreendimento, contemplando a vegetação inventariada:
Metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo;
Bibliografia consultada.
Anexo 46 - Modelo de Declaração de Cedência de Área para a Distribuição de Dejetos
O(a) declarante abaixo identificado(a), com finalidade de comprovar o interesse na cedência de área para aplicação de dejetos, apresenta as seguintes informações:
Dados Pessoais do(a) Cedente da Área
RAZÃO SOCIAL/NOME:................................................................................
CNPJ/CPF:.......................................... RG.....................................................
CEP:.............................. LOGRADOURO:......................................................
COMPLEMENTO:................................... BAIRRO:.........................................
MUNICÍPIO:................................ UF:................ TELEFONE:...........................
Endereço da Propriedade Receptora dos Dejetos
CEP:............................... LOGRADOURO:......................................................
COMPLEMENTO:..................................... BAIRRO:.......................................
ÁREA TOTAL (ha):.............................. ÁREA CEDIDA (ha):............................
MUNICÍPIO:............................. UF: SC..... TELEFONE:...................................
Dados de confirmação das coordenadas geográficas ou coordenadas planas (UTM) no sistema geodésico (DATUM) Sirgas 2000, de um ponto da área receptora dos dejetos.
LOCALIZAÇÃO: Latitude(S): g:............. m:............. s:............ Longitude(W): g:.............. m:............ s:...............
COORDENADAS UTM x:...............................................................................
COORDENADAS UTM y:...............................................................................
EXISTÊNCIA DE SUINOCULTORA NA ÁREA RECEPTORA: SIM NÃO
EXISTÊNCIA DE AVICULTURA NA ÁREA RECEPTORA: SIM NÃO
EXISTÊNCIA DE BOVINOCULTURA NA ÁREA RECEPTORA: SIM NÃO
Dados Pessoais do Produtor dos Dejetos
RAZÃO SOCIAL/NOME:.................................................................................
CNPJ/CPF:.....................................................................................................
Endereço do(a) Local de Produção dos Dejetos
CEP:................................ LOGRADOURO:......................................................
COMPLEMENTO:..................................... BAIRRO:.......................................
MUNICÍPIO:............................. UF: SC..... TELEFONE:...................................
Declaro para os devidos fins meu interesse em receber dejetos para ser incorporado ao solo na forma de adubo orgânico. Informo ainda minha responsabilidade em não emitir Declaração de Cedência que supere a necessidade de adubação da cultura.
Assinaturas
NOME/ASSINATURA DO(A) CEDENTE DA ÁREA:........................................
NOME/ASSINATURA DO(A) PRODUTOR DO DEJETO:................................
Local e data......................,.......de.............................de.................................
Anexo 5 - Formulário de Informações para Licenciamento
Dados do Produtor
Razão Social/Nome:.......................................................................................
Cooperativa/Integração:..................................................................................
Dados da Propriedade.....................................................................................
Endereço:............................................................... Número:...........................
Linha/Bairro/Distrito:........................................................................................
Município:....................................................... CEP:........................................
Área de Confinamento (ha):.................. Área Livre Prevista (ha):.....................
Número de animais:.......................... Tempo de confinamento:........................
Fontes de Abastecimento de Água
[ ] Poço [ ] Vertente [ ] Rio [ ] Outro:
Nome do Rio:..................................................................................................
Bacia Hidrográfica:...............................,..........................................................
Descrição da Forma de Confinamento
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Produtos Utilizados
Descrição......................................... Quantidade/mês.....................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Despejos Líquidos
Descrição............ Vazão(m³/dia)......... Tratamento.......... Destino Final.............
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Resíduos Sólidos
Descrição/Origem............ Quantidade........... Tratamento............ Destino Final
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Observações..................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
Anexo 6 - Endereços da Fundação do Meio Ambiente - FATMA
Protocolo Sede
Rua Trajano, 81, Centro
88010-010 - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: +55 48 3216 1700
E-mail: fatma@fatma.sc.gov.br
URL: www.fatma.sc.gov.br
Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental
CODAM - Florianópolis
Fone: (0xx48) 3222 8385
Rua: Jornalista Juvenal Melchiades, 101, Estreito
88070-330 - Florianópolis - Santa Catarina
E-mail: fpolis@fatma.sc.gov.br
CODAM - Criciúma
Fone: (0xx48) 3461 5900
Rua: Melvin Jones, 123, Bairro Comerciário
88802-230 - Criciúma - Santa Catarina
E-mail: criciuma@fatma.sc.gov.br
CODAM - Joinvile
Fone: (0xx47) 3431 5200
Rua: Do Principe, 330 - Ed. Manchester 10º andar
89201-000 - Joinville - Santa Catarina
E-mail: joinville@fatma.sc.gov.br
CODAM - Blumenau
Fone: (0xx47) 3231 7500/3231 7599
Rua: Rua Braz Wanka, 238 - Vila Nova
89035-160 - Blumenau - Santa Catarina
E-mail: blumenau@fatma.sc.gov.br
CODAM - Chapecó
Fone: (0xx49) 3321 6800
Rua: Travessa Guararapes, 81-E, Centro
89801-035 - Chapecó - Santa Catarina
E-mail: chapeco@fatma.sc.gov.br
CODAM - Lages
Fone: (0xx49) 3222 3740
Rua: Caetano Vieira da Costa, 575
88502-070 - Lages - Santa Catarina
E-mail: lages@fatma.sc.gov.br
CODAM - Canoinhas
Fone: (0xx47) 3622 0613/3622 2877
Rua: Pastor Jorge Veiger, 570
89460-000 - Canoinhas - Santa Catarina
E-mail: canoinhas@fatma.sc.gov.br
CODAM - Joaçaba
Fone: (0xx49) 3551 4900
Rua Minas Gerais, 13 - Edifício Guairacá 1º andar
89600-000 - Joaçada - Santa Catarina
E-mail: joacaba@fatma.sc.gov.br
CODAM - Tubarão
Fone: (0xx48) 3622 5910
Rua: Padre Bernardo Freüser, 227
88701-120 - Tubarão - Santa Catarina
E-mail: tubarao@fatma.sc.gov.br
CODAM - Caçador
Fone: (0xx49) 3561 6100
Rua: Carlos Coelho de Souza, 120
89500-000 - Caçador - Santa Catarina
E-mail: cacador@fatma.sc.gov.br
CODAM - Itajaí
Fone: (0xx47) 3246 1904
Rua: José Siqueira, 76, Bairro Dom Bosco
88307-310 - Itajaí - Santa Catarina
E-mail: itajai@fatma.sc.gov.br
CODAM - Rio do Sul
Fone: (0xx47) 3521 0740
Rua: Ângela Lindner, s/n, Bairro Progresso
89160-000 - Rio do Sul - Santa Catarina
E-mail: riodosul@fatma.sc.gov.br
CODAM - São Miguel D'Oeste
Fone: (0xx49) 3631 3100
Rua: Tiradentes, 1854, Bairro São Luiz
89900-000 - São Miguel do Oeste - Santa Catarina
E-mail: saomigueloeste@fatma.sc.gov.br
CODAM - Mafra
Fone: (0xx47) 3642 6067
Rua: Tenente Ary Rauen, 541
89300-000 - Mafra - Santa Catarina
E-mail: mafra@fatma.sc.gov.br
Laboratório Florianópolis
Fone: (0xx48) 3238 0980
Rod. SC 401, km4, 4240, Bairro Saco Grande II Ed. Via Norte
88032-000 - Florianópolis - Santa Catarina
Notas:
1 As Instruções Normativas podem ser baixadas no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br)
2 Não é aceita solicitação de licenciamento com a documentação incompleta.
3 O formulário de requerimento para licenciamento ambiental pode ser baixado no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br) para preenchimento.
4 O formulário de procuração pode ser baixado no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br) para preenchimento.
5 Entende-se como escala e resolução adequadas, aquelas que permitem a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados.
6 O formulário do Modelo de Declaração de Cedência de Área para a Distribuição de Dejetos pode ser baixado no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br) para preenchimento. Devem ser preenchidos tantos formulários quanto forem as áreas cedidas
Nota LegisWeb: Redação conforme publicação oficial.