Portaria SECEX Nº 1 DE 15/01/2015


 Publicado no DOU em 16 jan 2015


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7607.11.90  Outras Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad  2%  2.137 toneladas  31.01.2015 a 30.07.2015  

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

.....".(NR)

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO