Portaria MAPA Nº 75 DE 05/03/2015


 Publicado no DOU em 6 mar 2015


Fixa, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.


Gestor de Documentos Fiscais

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, na Resolução nº 1, de 4 de março de 2015, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.008109/2014-79,

Resolve:

Art. 1º Fixar, a partir da zero hora do dia 16 de março de 2015, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, nos seguintes percentuais:

I - 27% na Gasolina Comum; e

II - 25% na Gasolina Premium.

Parágrafo único. As especificações de Gasolina Comum e Gasolina Premium são definidas conforme Regulamento Técnico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Art. 2º Fica revogada, a partir da zero hora do dia 16 de março de 2015, a Portaria Ministerial nº 105, de 28 de fevereiro de 2013.

KÁTIA ABREU