Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2015
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria ST nº 1.065/2015.
P
Redação atual:
Pescado.
Decreto 27.260/2000.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Pescado.
Decreto 27.260/2000.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08.01.2015.
Redação atual:
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31.12.2020.
Redação que passa a viger:
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 359/2010.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31.12.2020.
ANEXO II
a que se refere a Portaria ST nº 1.065/2015.
O
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 856/2015.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.