Publicado no DOU em 17 abr 2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXV - Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU. de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10 mm.................................................. Ex 002 - Chapas grossas de aço car- bono, laminadas a quente, com espes- suras variando de 21,0 mm a 30,0 mm, largura de 1.495 mm a 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à cor- rosão ácida, segundo as normas NA- CE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cra- cking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cra- cking) | 2% | 21.825 toneladas | 15.04.2015 a 14.07.2015 |
.....".(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO