Publicado no DOU em 17 abr 2015
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário De Comércio Exterior Do Ministério Do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3904.10.20 | Obtido por processo de emulsão | 2% | 12.000 toneladas | 14.04.2015 a 13.04.2016 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014, Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no DOU. de 23 de julho de 2014, e Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU. de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2933.71.00 | 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) | 2% | 32.000 toneladas |
29.04.2014 a 25.06.2015 |
.....".(NR)
Art. 3 º O inciso XXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no DOU de 14 de abril de 2014, Resolução CAMEX nº 92, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU de 8 de outubro de 2014, e Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.46.00 | -- Fios de poliésteres, parcialmente orientados | 2% | 120.600 toneladas | 14.04.2014 a 08.10.2015 |
.....".(NR)
Art. 4 º O inciso XXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXXI - Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3910.00.90 | -- Outros.................................................. Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone (Ref. 40.008 e 40.077) | 2% | 132 toneladas | 14.04.2015 a 13.04.2016 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 5º O inciso XLIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLIX - Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 2% | 2.400 toneladas | 14.04.2015 a 13.04.2017 |
.....".(NR)
Art. 6 º Fica incluído o inciso LXXII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXXII - Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU de 14 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2906.21.00 | -- Álcool benzílico | 2% | 3.000 toneladas | 14.04.2015 a 13.04.2016 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO