Portaria SECEX Nº 40 DE 21/05/2015


 Publicado no DOU em 22 mai 2015


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso LXXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXXIV - Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015, publicada no DOU de 21 de maio de 2015

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5503.30.00  - Acrílicas ou modacrílicas  2%  3.744 toneladas 
26.06.2015 a 25.06.2016 


c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de junho de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO