Decreto Nº 35931 DE 09/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 10 jun 2015


Altera o Decreto nº 34.872, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 34.872 , de 02 de abril de 2014, ficando renumerado o atual § 1º para parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador