Publicado no DOU em 5 ago 1968
Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968, que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho"