Portaria SUTRI Nº 485 DE 18/08/2015


 Publicado no DOE - MG em 19 ago 2015


Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


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O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

"

21 Sindicato dos Proprietários de vans e Similares do Transporte Alternativo de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SINDTRANSP-TAP 05.477163/0001-83 Uberlândia 24.07.2015 31.12.2016

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação