Resolução SEFAZ Nº 921 DE 27/08/2015


 Publicado no DOE - RJ em 31 ago 2015


Revoga a Resolução SEFAZ nº 518/2012 e o inciso III do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ nº 45 , de 29 de junho de 2007, e no Processo nº E-04/073/117/2015,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 821 , de 18 de dezembro de 2014.

Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 518 , de 03 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda