Publicado no DOE - TO em 28 set 2015
Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
§ 5º Na hipótese de bebidas, a coleta de preços é realizada, preferencialmente, em pelo menos um estabelecimento atacadista, um supermercado, um bar ou restaurante e uma loja de conveniência.
.....
"Art. 11. .....
.....
§ 7º O responsável pela Delegacia Regional, se comprovada a exatidão do preço declarado pelo contribuinte, deve deferir em despacho o valor, o prazo e a quantidade do produto para emissão da nota fiscal avulsa.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária