Decreto Nº 36278 DE 21/10/2015


 Publicado no DOE - PB em 22 out 2015


Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 71/2015 ,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 31.578 , de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco do Estado da Paraíba (Protocolo ICMS 71/2015 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador