Portaria SUTRI Nº 499 DE 22/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 23 out 2015


Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


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O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2 Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais - CTESP-MG 07.492727/0001-82 Contagem 01.01.2016 31.12.2016
3 Cooperativa de Transportes ipatinga Ltda. - COOTRANSiPA 11.352914/0001-38 Ipatinga 01.01.2016 31.12.2016
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
6 Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMiNAS 07.457076/0001-90 Belo Horizonte 01.01.2016 31.12.2016
7 Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano - COOPTRANSCELF 08.333406/0001-06 Coronel Fabriciano 01.01.2016 31.12.2016
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
9 Cooperativa de Transportes Escolar e viagem Ltda. - COOPTEv 14.498179/0001-63 ipatinga 01.01.2016 31.12.2016
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
16 SiNTESETE - Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas 03.989479/0001-29 Sete Lagoas 01.01.2016 31.12.2016
(.....)          


". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação