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Instrução Normativa RE Nº 57 DE 19/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 29 out 2015


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45.1998, de 26.10.1998.


Comercio Exterior

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXIV Fabricantes de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias 171"

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:
"Livro III, art. 1º-A, XXVIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para a fabricação de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias 143"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Nov 22,06"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.