Instrução Normativa SIT Nº 121 DE 13/11/2015


 Publicado no DOU em 17 nov 2015


Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa MTP Nº 1 DE 25/10/2021, efeitos a partir de 03/11/2021):

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.

Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da verificação anual.

Parágrafo único. Será disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Previdência Social link para acesso ao programa de verificação anual no período que for previamente designado pelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I - fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 01.04.2016 a 31.08.2016;

II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

III - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.

Parágrafo único. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.

Art. 4º A solicitação de habilitação para acesso de servidores ao programa de Verificação Anual deverá ser feita à Coordenação Geral de Recursos (CGR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.

Art. 5º O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente até o dia 01 de setembro de 2016, para fins de viabilizar o planejamento para o exercício seguinte e seguirá os seguintes itens:

I - Lista dos processos não verificados (cadastrados no Sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR, passíveis de verificação e não verificados) e ações tomadas em relação a esses processos.

II - Demais informações referentes a verificação que a chefia julgar necessário.

Parágrafo único. Não será necessário conter a lista de processos verificados no relatório, essa informação é gerada automaticamente pelo sistema.

Art. 6º Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº 195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art. 7º.

Art. 7º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 26 de fevereiro de 2016, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.

§ 1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anual na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.

§ 2º Será divulgado através de memorando o calendário da verificação anual nos Estados.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA