Publicado no DOE - SP em 17 nov 2015
Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374/1989 , de 01.03.1989, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 2º da Portaria CAT 79/2003 , de 10.09.2003:
"§ 3º Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato "PDF" (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:
1. disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
2. imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;
3. disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.