Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003


 Publicado no DOE - SP em 11 set 2003


Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, "e", e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta portaria:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF, nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do período de apuração em meio eletrônico não regravável; (Redação dada pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2018).

IV - deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

§ 1º - O contribuinte que na data de publicação desta portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única, deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta portaria mediante:

1 - lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

2 - comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.(Revogado pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012)

§ 2º - A chave de codificação digital referida no inciso IV será:

1 - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão; (Alínea acrescentada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

2 - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;

3. impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação (Anexo I). (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 142 DE 16/11/2015):

§ 3º Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato "PDF" (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:

1. disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;

2. imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;

3. disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.

Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):

a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, recebidos de forma íntegra pelo Fisco nos termos do artigo 6º, se equipara às vias impressas do documento fiscal para os fins previstos na legislação tributária. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013).

Art. 4º A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - Controle e Identificação - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

§ 1º - Os arquivos referidos no "caput" deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo I) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

§ 2º - Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

§ 4º - Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

1 - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais; (Redação dada ao item pela Portaria CAT nº 110, de 22.12.2003, DOE SP de 24.12.2003)

§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, que constarão do arquivo de controle e identificação. (Redação do parágrafo dada pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013).

Art. 5º Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais; (Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) na coluna "Outras": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna 'Observações':

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 13, de 06.03.2006, DOE SP de 07.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)

(Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):

Art. 6º Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4º, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda em seu portal de internet, observados os seguintes prazos: (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;

II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

§ 1º - O disposto neste artigo não prejudica o direito do fisco de:

(Revogado pela Portaria CAT Nº 24 DE 07/03/2013):

1 - exigir a apresentação de cópias dos arquivos, devidamente identificados, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante notificação específica;

2 - acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

§ 2º - Os arquivos deverão ser mantidos pelo prazo constante no artigo 202 do RICMS/2000 para apresentação ao fisco, quando exigidos.

§ 3º - A transmissão de que trata o "caput" deverá ser efetuada com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secre-taria da Fazenda, observado o que se segue:

1 - os arquivos digitais enviados deverão ser assinados digitalmente, no padrão ICP-BR;

2 - o certificado digital utilizado para a assinatura deverá ser do padrão X509.v3, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada à infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, para o interessado, com a identificação de seu CNPJ ou CPF, conforme o caso.

§ 4º - Concluída a transmissão dos arquivos digitais, será gerado protocolo de envio dos arquivos.

§ 5º - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados.

§ 6º O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no portal de internet da Secretaria da Fazenda se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status -Processado-). (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017).

§ 7º - Caso não seja confirmada a integridade dos arquivos enviados, o contribuinte deverá enviá-los novamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do termo final do prazo estabelecido no § 6º.

§ 8º - Na hipótese do § 7º, se o contribuinte não enviar novamente os arquivos no prazo previsto ou enviar arquivos não íntegros, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

Redação dada pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012:

§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:

1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;

2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.

Art. 7º A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nessa portaria, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único - Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.

Art. 8º Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo I), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta portaria.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não implicará cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.

(Revogado pela Portaria CAT Nº 63 DE 14/05/2012):

Art. 9º-A Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, em mais de uma via, deverão observar o disposto nesta portaria a partir das seguintes referências:

I - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de outubro de 2007;

II - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de janeiro de 2008;

III - todos os demais contribuintes, a partir de julho de 2008.

§ 1º - Os contribuintes que iniciarem suas atividades deverão atender ao disposto nos incisos I e II conforme sua expectativa de receita para os 12 (doze) meses seguintes.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes classificados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e, adicionalmente, a todos os contribuintes que possuam Licença para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):

6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

(Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

Art. 9º-B Deverão observar, obrigatoriamente, o disposto nesta portaria:

I - os contribuintes que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única;

II - as concessionárias de serviço público de distribuição de gás canalizado, ficando vedada a emissão de qualquer outro documento fiscal relativo às operações de fornecimento de gás para usuários de classe residencial e comercial. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 44, de 26.04.2007, DOE SP de 28.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 122 DE 26/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

ANEXO I Manual de Orientação (a que se refere o artigo 8º desta Portaria)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite; (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 130 DE 27/12/2017).

2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.6):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal;

2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico

3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003.

3.3. O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.

Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (itens 3.2, "d", e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio eletrônico óptico não regravável

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD -R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. Organização: sequencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).

4.2. Formato dos Campos

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até 1 (um) milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;

4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo   Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração);

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (um) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003).

4.7. Identificação da mídia

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/2003

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc. Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.100.001 a 000.200.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003;

4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Portaria CAT 79/2003

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc. Estadual: 222.222.222.222

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única

Numeração: 000.000.001 a 005.231.345

Período de apuração: 03/2001

Status da apresentação: Substituição

DVD: 001 de 001.

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;

4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.

4.9. Substituição ou retificação de arquivos

4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;

b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial (com 2 decimais) 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única.

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 14 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.3. "N", nos demais casos.

5.2.4.1.4. Nas hipóteses de situação "R", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13).

5.2.4.1.5. No Estado de São Paulo, não se adota a nota fiscal complementar.

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS- 7/2012 )

Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:

L L N N N N N N N N     formato p/ telefone com 8 dígitos;
L L N N N N N N N N N   formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos:

                        não há informação;
1 1 3 2 4 3 3 4 1 8     telefone com 8 dígitos;
1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1   telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos:

  1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 completar com espaços somente à direita;
1 1 3 2 4 3 3 4 1       10ª posição não pode ser espaço;
( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos;

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4";

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.7.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.7.2.

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.8. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros.

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 11955550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234  

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
 

(Redação dada pela Portaria SRE Nº 3 DE 18/01/2023):

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD.

Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de início da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de término da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação dada pela Portaria SRE Nº 3 DE 18/01/2023).
 



5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito;

b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado).

Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato:

"AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD".

Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31-01-2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 17/05/2017):

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
      Inicial Final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe de Consumo 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

.

6.2. Observações

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação do item dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 17/05/2017);

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item. Deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 18 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

6.2.5. Informações de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1)

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos;

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como: minutos de franquia, tempo de ligações, velocidade de internet em Mbps, número de canais de TV, etc.), com 3 decimais.

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros;

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;

6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.9. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros;

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.

6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

6.2.8. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.10 Anexo I);

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 X
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287      

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Redação do item dada pela Portaria SRE Nº 68 DE 09/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN- o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-, lembrando que o campo é alfanumérico e a forma correta de preenchimento é com brancos se não houver telefone de contato. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS- 7/2012 )

Exemplos:

L L N N N N N N N N     formato p/ telefone com 8 dígitos;
L L N N N N N N N N N   formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos:

                        não há informação;
1 1 3 2 4 3 3 4 1 8     telefone com 8 dígitos;
1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1   telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos:

  1 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 completar com espaços somente à direita;
1 1 3 2 4 3 3 4 1       10ª posição não pode ser espaço;
( 1 1 ) 3 2 4 3 3 4 1 8 somente pode conter algarismos;

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Redação do item dada pela Portaria SRE Nº 68 DE 09/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, após a validação dos arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, o programa validador gerará um arquivo de Controle e Identificação, contendo informações do estabelecimento emitente, quantidade de documentos fiscais informados, somatórios dos valores monetários, códigos de autenticação digital dos arquivos, entre outras.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

9.2 - MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS:

O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa].

Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/2003 :

Local e data

Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96 de 28.3.96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

10.2. O contribuinte deverá enviar ao e-mail cat79@fazenda.sp.gov.br, antes do início da emissão dos documentos fiscais de que trata esta Portaria, as informações abaixo, na ordem apresentada e sem pontos, traços ou outras formatações:

CNPJ;

IE (Inscrição Estadual);

Razão Social;

Endereço (logradouro, número, complemento);

CEP;

Bairro;

Município;

UF.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo

  Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos, deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 01

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
  0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
  0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
  0104 Assinatura de serviços de provimento à internet
  0105 Assinatura de outros serviços de multimídia
  0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
  0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
  0203 Habilitação de TV por Assinatura
  0204 Habilitação de serviços de provimento à internet
  0205 Habilitação de outros serviços multimídia
  0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
  0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
  0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
  0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
  0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
  0306 Serviço Medido - comunicação de dados
  0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
  0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
  0309 Serviço Medido - adicional de chamada
  0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
  0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
  0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
  0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
  0314 Serviço Medido - outros mensagens
  0315 Serviço Medido - serviço multimídia
  0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
  0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
  0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
  0404 Ficha Telefônica
  0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
  0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
  0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
  0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
  0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
  0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
  0602 Energia Elétrica - Demanda
  0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
  0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
  0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
  0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
  0607 Encargos de Conexão
  0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
  0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
  0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
  0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 56 DE 07/07/2017).
  0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 56 DE 07/07/2017).
  0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
  0702 de Aparelho Identificador de chamadas
  0703 de Modem
  0704 de Rack
  0705 de Sala/Recinto
  0706 de Roteador
  0707 de Servidor
  0708 de Multiplexador
  0709 de Decodificador/Conversor
  0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
  0802 Cobrança de Seguros
  0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
  0804 Cobrança de Juros de Mora
  0805 Cobrança de Multa de Mora
  0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
  0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
  0808 Retenção de ICMS-ST
  0891 Cobilling
  0892 Cobilling
  0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
  0902 Dedução referente ajuste de conta
  0903 Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
  0904 Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento
  0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
  0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
  0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11.
  0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
  1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
  1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
  1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet
  1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
  1099 Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS
  1102 Detrat, Transmissão
  1103 Roaming
  1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
  1105 Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 )
  1106 Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 )
  1107 Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013)
  1199 Outras Cessões de Meios de Rede
50. Gás 5001 Gás Natural - Residencial
  5002 Gás Natural - Residencial - medição coletiva
  5003 Gás Natural - Comercial
  5004 Gás Natural - Industrial
  5005 Gás Natural - Veicular - GNV
  5006 Gás Natural - Transporte público
  5007 Gás Natural - Frotas
  5008 Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor
  5009 Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
  5010 Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
  5011 Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
  5012 Gás Natural - Interruptível
  5013 Gás Natural - Matéria prima
  5014 Gás Natural - GNC
  5015 Gás Natural - GNL
  5016 Gás Natural - Alto fator de carga
  5017 Gás Natural - Refrigeração
  5051 TUSD - Industrial - Usuário livre
  5052 TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre
  5053 TUSD - Transporte público - Usuário livre
  5054 TUSD - Frotas - Usuário livre
  5055 TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre
  5056 TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
  5057 TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre
  5058 TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
  5059 TUSD - Interruptível - Usuário livre
  5060 TUSD - Matéria prima - Usuário livre
  5061 TUSD - GNC - Usuário livre
  5062 TUSD - GNL - Usuário livre
  5063 TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre
  5064 TUSD - Refrigeração - Usuário livre
  5081 Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)
  5090 Gás Natural - Pré-pago
  5099 Gás Natural - Outros

11.6. MD5 - Message Digest 5

11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A ideia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

11.7. Tabela de Tipos de Clientes

11.7.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

11.7.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

11.8. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

11.9. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/2007 ) 01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/2009 ) 02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/2008 ) 03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/2012 ) 04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/1999 ) 05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/2006 ) 06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/2001) 07
Outras 99

11.10. - Simples Nacional:

"No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 23 com valor zero. O campo 24 deve ser preenchido com o mesmo valor do campo 18. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.

Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:

Arquivo Mestre

CNPJ IE Numero NF Modelo Série Valor Total BC Isentas Outras Alíquota Campo 21*
1010101010101 ISENTO 000000001 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000 1
2020202020202 ISENTO 000000002 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000 3
3030303030303 ISENTO 000000003 21 U 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000 5

* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.

Arquivo Item

CNPJ IE Numero NF Modelo Série Descrição Item Valor Total BC Isentas Outras Alíquota
1010101010101 ISENTO 000000001 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
1010101010101 ISENTO 000000001 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003 21 U Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003 21 U OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000

(Anexo acrescentado pela  Portaria CAT nº 44 26/04/2007):

ANEXO II

Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)

Identificação do Contribuinte
Contribuinte  
Endereço  
Município   UF  
Insc. Est.   CNPJ  

O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:

Identificação dos Certificados Digitais
PRINCIPAL  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  
SECUNDÁRIOS  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  

Os certificados digitais acima relacionados serão utilizados para:

a) confirmação da identidade do contribuinte em aplicações Web disponibilizados pela Secretaria da Fazenda para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;

b) assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03.

O contribuinte reconhece que a indicação dos certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica dos arquivos digitais previstos na Portaria CAT-79/03 implica representação por ele autorizada e que irá responder por esses atos, declarando expressamente que:

a) nomeia os responsáveis pelos certificados digitais indicados como representantes legais para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;

b) está ciente da necessidade de comunicar, de forma expressa, a inclusão ou exclusão de todos os certificados digitais por meio de termo específico ou aplicação Web a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

c) está ciente de que a indicação do certificado digital principal significa a atribuição de poderes específicos de inclusão ou exclusão de certificados digitais secundários por meio de aplicação Web, a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ao responsável do certificado digital principal.

(local e data) 

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Testemunhas:

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF/MF: CPF/MF:

(Anexo acrescentado pela  Portaria CAT nº 44 26/04/2007):

ANEXO III
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)

Identificação do Contribuinte
Contribuinte  
Endereço  
Município   UF  
Insc. Est.   CNPJ  

O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, revoga, por este ato, os seguintes certificados digitais da relação indicada para utilização na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:

Identificação dos Certificados Digitais a serem Excluídos
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  
Titular   CNPJ/CPF  
Emissor  
N° de Série  
Validade  
Responsável   CPF  

O contribuinte compreende que a exclusão dos certificados digitais somente se dará a partir do 3° (terceiro) dia útil, contado da data de recebimento do presente termo.

(local e data) 

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Testemunhas:

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF/MF: CPF/MF: