Portaria CAT Nº 130 DE 27/12/2017


 Publicado no DOE - SP em 28 dez 2017


Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 202/2017 , de 15.12.2017, e nos artigos 146 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT- 79/2003 , de 10.09.2003:

"2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;" (NR).

Art. 2º Até 30.06.2018, a numeração de que tratam o inciso III do artigo 2º e o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT- 79/2003 , de 10.09.2003, poderá, a critério do contribuinte, ser reiniciada a cada novo período de apuração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.