Publicado no DOE - SP em 3 jul 2009
Altera a Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 146, § 4º, e, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003:
I - o item 5.2.3.2 do Anexo I:
"Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
II - o item 5.2.3.3 do Anexo I:
"Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
III - o item 5.2.3.4 do Anexo I:
"Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
IV - o item 5.2.3.5 do Anexo I:
"Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
V - o item 6.2.4.4 do Anexo I:
"Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
VI - o item 6.2.4.5 do Anexo I:
"Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
VII - o item 6.2.4.6 do Anexo I:
"Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
VIII - o item 6.2.4.7 do Anexo I:
"Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;" (NR);
IX - o item 6.2.4.8 do Anexo I:
"Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo;" (NR);
X - o item 11.5 do Anexo I:
"Tabela de Classificação do item de Documento Fiscal:
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
| 0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados |
| 0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura |
| 0104 | Assinatura de serviços de provimento à Internet |
| 0104 Nota: Redação conforme publicação oficial. | Assinatura de outros serviços de multimídia |
| 0199 | Assinatura de outros serviços |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
| 0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados |
| 0203 | Habilitação de TV por Assinatura |
| 0204 | Habilitação de serviços de provimento à Internet |
| 0205 | Habilitação de outros serviços multimídia |
| 0299 | Habilitação de outros serviços |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
| 0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado |
| 0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
| 0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais |
| 0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
| 0306 | Serviço Medido - comunicação de dados |
| 0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming |
| 0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming |
| 0309 | Serviço Medido - adicional de chamadas |
| 0310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet |
| 0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) |
| 0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS |
| 0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS |
| 0314 | Serviço Medido - outras mensagens |
| 0315 | Serviço Medido - serviço multimídia |
| 0399 | Serviço Medido - outros serviços |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
| 0402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel |
| 0403 | Cartão de Provimento de acesso à Internet |
| 0404 | Ficha Telefônica |
| 0405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa |
| 0406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel |
| 0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet |
| 0499 | Outras Cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
| 0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
| 0599 | Outros Serviços |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
| 0602 | Energia Elétrica - Demanda |
| 0603 | Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação, troca de medidor, etc.) |
| 0604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais |
| 0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo |
| 0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre |
| 0607 | Encargos de Conexão |
| 0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo |
| 0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre |
| 0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
| 0699 | Energia Elétrica - Outros |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
| 0702 | de Aparelho Identificador de chamadas |
| 0703 | de Modem |
| 0704 | de Rack |
| 0705 | de Sala/Recinto |
| 0706 | de Roteador |
| 0707 | de Servidor |
| 0708 | de Multiplexador |
| 0709 | de Decodificador/Conversor |
| 0799 | Outras disponibilizações |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
| 0802 | Cobrança de Seguros |
| 0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
| 0804 | Cobrança de Juros de Mora |
| 0805 | Cobrança de Multa de Mora |
| 0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores |
| 0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
| 0808 | Retenção de ICMS-ST |
| 0899 | Outras Cobranças |
09. Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
| 0902 | Dedução referente ajuste de conta |
| 0903 | Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
| 0904 | Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento |
| 0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
| 0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
| 0907 | Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros |
| 0999 | Outras deduções |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
| 1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
| 1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura |
| 1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à Internet |
| 1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
| 1099 | Serviço não medido de outros serviços |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
| 1102 | Detrat, Transmissão |
| 1103 | Roaming |
| 1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
| 1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I da Portaria CAT nº 79/2003, de 10.09.2003, conforme adiante indicado:
"6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.";
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.